A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou na terça (14), ao Ministério da Economia, um ofício pedindo a prorrogação do prazo para 30 de outubro de 2020 para manifestação de interesse dos produtores rurais em compor suas dívidas.
De acordo com a Resolução 4.755, de outubro de 2019, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o prazo para o produtor ou cooperativa manifestar interesse em compor suas dívidas com a instituição financeira credora é até 30 de abril deste ano.
A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Carolina Nakamura, explicou que desde a divulgação da Resolução, as instituições financeiras aguardavam a publicação de uma portaria do Ministério da Economia autorizando o pagamento de equalização das taxas de juros para as operações previstas na Resolução 4.755. “A Portaria, de número 48, só foi publicada em fevereiro deste ano, quase quatro meses após a Resolução e faltando menos de três meses para o término do prazo para o produtor compor dívidas de operações de crédito rural contraídas até 28 de dezembro de 2017”.
Segundo Nakamura, com o prazo reduzido, as instituições financeiras alegam não ter conseguido adaptar os sistemas para operacionalizar as composições de dívidas. Portanto, os produtores não estão tendo acesso a essa operação. “Nesse momento de crise, ocasionado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o acesso dos produtores às condições de composição de dívidas previstas pela Resolução 4.755 é necessário. É uma alternativa para resolver os problemas de endividamento”, afirmou Carolina.
Pela norma, o limite de crédito por produtor ou cooperativa é de R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até 3 de carência.
Resolução 4.755/2019 – Traz as condições para produtores e cooperativas contratarem recursos novos nas instituições financeiras para liquidar integralmente passivos antigos. Esta modalidade de renegociação é chamada de composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural.
Portaria nº 48/2020 – Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros para o Banco do Brasil e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na linha de crédito para composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais ou suas cooperativas de produção, previstas pela Resolução 4.755/2019 do Conselho Monetário Nacional.