Nesta segunda-feira (9.09), a justiça federal publicou o trânsito em julgado da decisão que absolveu o ex- presidente da Associação dos Produtores de Soja do Amapá (Aprosoja-AP), Vanderlei Sebben. A decisão de absolvição é do dia 19 de junho, assinada pelo juiz Alex Gouvêa, titular da 4ª vara criminal da Seção Judiciária do Amapá.
De acordo com a ação do Ministério Público Federal no Amapá (MPF-AP), produtores rurais que fizeram supressão vegetal para plantar soja sem possuir licenças ambientais, foram multados pelo Ibama com valores que variavam entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão. As áreas também foram embargadas, inclusive com a proibição de colheita da soja já plantada.
O MPF também relatou que, estranhamente, o Instituto de Terras do Amapá (Imap) autuou alguns desses produtores rurais pela mesma infração ambiental já autuada pelo Ibama, com multas em valor único e muito menor, desconsiderando a extensão da área desmatada como fator de agravamento da penalidade e a renda dos empresários.
Para o MPF, ficou evidente que a lavratura dos autos de infração por parte do Imap, teve como objetivo tornar sem efeito as multas aplicadas pelo Ibama, como forma de beneficiar os sojeiros, já que todas as multas ficaram em único valor: R$ 60 mil.
Mas durante a instrução do processo, o juiz Alex Gouvêa reconheceu que houve uma conjugação de esforços de vários órgãos: Governo do Estado, incluído o próprio Imap, e o Ministério Público do Amapá, para chegar a um consenso e permitir a retomada da produção de soja.
Para ele, não foram apresentadas provas concretas de que os réus agiram com a finalidade de praticar os crimes, não se sustentando a tese de que havia uma trama orquestrada entre todos os acusados.
Ou seja, diante dos depoimentos e das provas colhidas, não teria como caracterizar crime os autos de infração lavrados pelos servidores do IMAP, já que a redução das multas teve como objetivo possibilitar a retomada das atividades nas áreas de plantio.
Além de Daniel Sebben, outros dois produtores de soja também eram réus na mesma ação penal, que foi derivada das operações shoyu e nova fronteira. Todos foram absolvidos.
Fonte: www.conectamapa.com