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Câmara de Conciliação: início do plano de ação da nova etapa da regularização fundiária

Após a realização de evento de lançamento da parceria com o Exército Brasileiro, ocorrido no Museu Sacaca, aos 30 de janeiro deste ano, o Governo do Estado inicia a execução das etapas de um plano de ação para avançar no processo de regularização fundiária do Amapá.

A primeira etapa do plano de ação do processo fundiário, a qual acontecerá até o final de fevereiro, é a formação da Câmara de Conciliação, que visa a efetiva transferência das glebas federais para o domínio do Estado do Amapá, garantindo a gestão compartilhada dos procedimentos institucionais e legais, visando assertividade, celeridade e transparência, através ações coordenadas e de monitoramento mútuo.

A Câmara de Conciliação será composta pelos órgãos federais Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrário – INCRA, Superintendência do Patrimônio da União – SPU, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA, Ministério Público Federal – MPF, e Fundação Nacional do Índio – FUNAI; e os órgãos estaduais Instituto de Ordenamento Territorial e Meio Ambiente – IMAP, Ministério Público Estadual – MPE, Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, e Instituto Estadual de Florestas – IEF. Podendo outros órgãos federais e estaduais ainda compor a câmara, sobretudo as instituições de pesquisa, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, e o Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA.

A câmara tem como metas e avaliação e adequação das glebas certificadas e dos 50 projetos de assentamentos georreferenciados, assim como a avaliação e adequação das 15 unidades de conservação, 05 demarcações de terras indígenas e das 06 demarcações de terras quilombolas existentes no território amapaense.

O produto final a ser apresentado pela Câmara de Conciliação é o Cadastro Único de Dados Fundiários, o que conciliará as informações institucionais do território amapaense, eliminando as sobreposições espaciais e proprietárias, e sobreposições de competências e responsabilidades de cada órgão envolvido, sendo o Cadastro Único de Dados Fundiários a ferramenta a ser utilizada na emissão dos títulos definitivos das terras.

 

Juan Monteiro, Administrador e Jornalista.

Especialista em Marketing do Agronegócio

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