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A renegociação pelo Basa dá descontos de até 85%, carência até 2020, juros de 0,5% a 3,5% e bônus de adimplência
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Prazo para renegociação de dívidas rurais com o BASA vai até 29 de dezembro

O dia 29 de dezembro é a data limite para que produtores rurais inadimplentes da Região Amazônica renegociar suas dívidas. O recálculo das dívidas ou a possibilidade de liquidá-las com concessão de rebates que podem chegar a 85% de desconto tem como base a Lei 13.340 que passou a operar em setembro de 2016.

Habitante do município de Calçoene-AP, o empresário Raimundo Martins considerou esta renegociação uma oportunidade para limpar o nome no mercado. “Paguei minhas dívidas de uma única vez, obtive um desconto de 85% e fiquei com crédito livre agora para adquirir capital de giro para fazer reforma e ampliação do meu comércio”, revelou. Raimundo é cliente do Banco da Amazônia desde 2002 e é proprietário de um posto de gasolina.

Atualmente, ele emprega oito funcionários, mas sua meta é expandir seus negócios e assim poder até contratar mais pessoas. “Tenho no quadro de funcionários frentistas, gerente e motorista. Mas quero mais. Agora vou trabalhar mais ainda e continuar reinvestindo para ampliar meu posto de gasolina”, salientou.

De acordo com o Gerente de Reestruturação de Operações, Manoel Piedade, a lei 13.340 é uma grande oportunidade para repactuar ou liquidar as dívidas em condições diferenciadas. “Existem mais de 217 mil beneficiários enquadrados na lei em toda a Região Amazônica, que totalizam operações de mais de R$ 4,7 bilhões”, informou.

“Só no Amapá, são mais de 4,6 mil operações passíveis de renegociação ou liquidação. Até o momento, mais de 2 mil já foram renegociadas. Estamos pedindo que os produtores rurais, principalmente agricultores familiares, venham acessar o benefício, pois a lei permite o alongamento da dívida em 10 (dez) anos, incluindo carência até 2020, facilitando o pagamento dos financiamentos”, explicou.

Os bônus aplicados aos contratos, em caso de repactuação, variam de 5% a 85%, porém dependem dos valores contratados e obedecem a uma escala que vai de R$ 15 mil a R$ 500 mil.

Se o produtor optar pela repactuação, recebe carência até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.

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