Portal do Agro
A convenção é considerada verdadeira carta laboral internacional sobre o trabalho marítimo - Foto: Secretaria-Geral
Notícias

Promulgada convenção internacional sobre Trabalho Marítimo

Da Redação

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que promulga a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), aprovada durante a 94ª Conferência Internacional do Trabalho, assinada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.

A Convenção do Trabalho Marítimo é uma verdadeira carta laboral internacional sobre o trabalho marítimo, que assegura à “gente do mar” direitos sociais como idade mínima, horas de trabalho e descanso, direito à repatriação, obrigação de contratação por prazo determinado, alimentação e regras detalhadas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive quanto à prevenção de acidentes, sindicâncias internas, entre outras disposições.

O instrumento abrange ainda temas como recrutamento, condições de alojamento, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. Trata-se de um avanço na proteção aos direitos dos trabalhadores. A CTM consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo.

O texto está conforme as Emendas à Convenção sobre Trabalho Marítimo aprovadas durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 11 de junho de 2014.

 

DEIXE SEU COMENTÁRIO ABAIXO:

Publicações Relacionadas

Embrapa capacita técnicos sobre zoneamento ecológico-econômico do Amapá

Cleber Barbosa

Soja: Manejo integrado de pragas pode gerar economia de até R$ 125/ha

Redação Portal do Agro

Nova ferramenta permite comparar tanto o desmatamento quanto a recuperação de florestas

Redação Portal do Agro

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Nós vamos assumir que você está bem com isso, mas você pode optar por sair se quiser. Aceitar Ler mais

Política de Privacidade & Cookies