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A Receita orienta os contribuintes com ações judiciais ou em curso para regularização dos débitos de forma a evitar o lançamento de multas.
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Prazo de adesão ao Refis Rural vai até 30 de abril, alerta Federação de Agricultura

A Federação de Agricultura e Pecuária do Amapá (FAEAP) está alertando os produtores rurais do Estado para os prazos da Medida Provisória 803/17, que versa sobre o chamado “Refis Rural”, que após ajustes feito no Congresso Nacional foi prorrogado de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”. O prazo atual foi determinado pela chamada Lei do Refis Rural (13.606/18).

O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.

O Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 3 de fevereiro de 2010. Com isso, agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o tributo. Posteriormente, o Supremo pacificou a questão considerando a contribuição que incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríferos constitucional e determinando a cobrança.
 
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