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A agropecuária apresentou alta de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no segundo trimestre
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O iminente risco para a agropecuária (questões indígenas no STF)

*Teresa Cristina Vendramini

O agronegócio brasileiro apresenta saltos de crescimento de causar inveja ao resto do mundo. Passamos de importadores de alimentos para grandes exportadores. Tais saltos se devem à implementação de novas tecnologias, aliadas ao trabalho incansável do homem do campo.

No começo, sem a disponibilidade de insumos básicos, foram ocupadas as áreas férteis próximas à costa para cultivo de cana-de-açúcar e café, dada a existência de mercado externo. Na época, o mercado consumidor brasileiro era muito pequeno. Depois, tivemos o ciclo da pecuária rumo ao interior, sempre em terras férteis.

Com a criação da Embrapa em 1973, começou-se a estudar mais a agricultura tropical e, com a utilização de calcário, novas variedades de soja, milho e capim, conjugados com o uso intensivo de fertilizantes e manejo sustentável, o agricultor dominou o cerrado. E o agricultor brasileiro soube se adaptar a esta evolução. Gaúchos, paranaenses, mineiros e paulistas ocuparam e transformaram o Centro-Oeste do Brasil. Nossa geração conviveu com as frases de nossos pais e avós. “Ah, se todo chinês tomasse um cafezinho!”, “ah, se todo chinês comesse um bifinho!” Não só a China, mas como toda a Ásia, tornaram-se um grande mercado consumidor do Brasil. E o agricultor brasileiro estava preparado para este momento.

Passamos por várias crises econômicas que envolveram diversos planos, como o cruzado, Bresser e Collor, com hiperinflação e muitas perdas à população. Nestes longos anos, o único setor que não podia ter insucesso econômico era o rural. Se não cumprisse os famosos índices de eficiência, estaria sujeito à desapropriação de terras para a reforma agrária. Vencemos esta fase, com perdas, é verdade, mas, a reforma agrária, como estava planejada, não vingou e saiu do discurso oficial dos ditos ‘progressistas’.

Temos a melhor lei ambiental do mundo, que culminou com a promulgação do código florestal de 2012. Mas, esta lei ainda patina na burocracia estatal e não foi implantada, fruto da sistemática oposição dos ditos ‘ambientalistas’, cujas matrizes localizadas nos países da América do Norte e Europa, tanto mal causam ao meio ambiente do planeta. A quarentena do Coronavírus está mostrando isso, enquanto a agricultura brasileira está produzindo alimentos, energia limpa e promovendo o sequestro de carbono.

Quando surge uma proposta de regularização fundiária, as mesmas vozes, agora associadas às classes de artistas e empresários do mercado financeiro, que opinam sobre assuntos que pouco conhecem, passam a rotulá-la como a ‘MP da grilagem’, fazendo um linchamento público de uma boa proposta. Se há alguma sugestão de melhoria, vamos lá. O setor está disposto a ouvir.

Será tudo isso fruto do choro rancoroso das viúvas da queda do muro de Berlim, depois que perderam o embate econômico em virtude do fracasso dos países da cortina de ferro? Precisam de novos dogmas para manter seus discursos e seus empregos? Não sabemos, ainda.

Mas, o pior está por vir. Temos um assunto extremamente grave que já perdura por mais de 30 anos no Brasil, que é a questão indígena. Após o julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, pareceu ao público em geral que as coisas tinham se acertado, mas os últimos governos continuaram a tarefa de demarcações de terras indígenas ao arrepio da lei. Tal movimento só parou depois do parecer da AGU, publicado durante o governo Temer.

Agora essas mesmas vozes, aproveitando a quarentena e vigência do plenário virtual, estão orquestrando a suspensão do referido parecer da AGU e mudanças nas condicionantes do caso Raposa Serra do Sol, especialmente o marco temporal definido na Constituição de 1988.

Todas essas vozes repetem a teoria de João Mendes Junior, que, partindo do alvará de 1680, reafirmado pela lei de 6 de julho de 1755, desenvolveu a concepção do indigenato. Ocorre que, em parecer primoroso de 16 de maio de 2005, o professor Dr. José Carlos Moreira Alves contradisse a tese do indigenato, afirmando que, na construção dessa tese, houve uma ilação evidentemente forçada; citando as constituições de 1891, 1934, 1967 e 1988, afirmou em seu parecer que “[D]e qualquer sorte, como acentuei no início deste item, basta, em face da atual constituição, que não haja, no momento de sua promulgação, ocupação tradicional de índios sobre uma área para que ela não se considere terra indígena.

Para que agora se quer, a toque de caixa, rever toda a legislação brasileira de mais de um século? Para criar nações indígenas por todo o território nacional, com expropriações de milhões de hectares de brasileiros que construíram seus patrimônios nestes anos todos, seguindo toda a legislação brasileira?

A história da ocupação territorial do Brasil foi escrita desde 1500 até nossos dias por ações desbravadoras, militares, diplomáticas e jurídicas, resultando em um território delineado e uma única língua nacional. Voltar atrás, raciocinando ao extremo, se ria devolver o Rio de Janeiro aos franceses, o nordeste aos holandeses e o centro-oeste ao Paraguai e à Bolívia, desprezando o fruto da miscigenação entre brancos, negros e índios, que forma o povo brasileiro. Bolívia, desprezando o fruto da miscigenação entre brancos, negros e índios, que forma o povo brasileiro.

Todos somos a favor da proteção e apoio aos índios brasileiros, porém, respeitando os direitos de quem agiu dentro da ordem jurídica vigente, que constitui o estado democrático de direito.

 

 

 

(*)Teresa Cristina Vendramini, presidente da Sociedade Rural Brasileira

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