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Projeto permite criação de instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária
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Câmara aprova criação de fundos de investimento para o setor agropecuário

Lara Hage, da Ag. Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da matéria. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Segundo Áureo, o objetivo da proposta é criar instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro.  A ideia, conforme ele, é aproveitar instrumento que já existe – os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93) – para captar recursos e fomentar o setor agropecuário. O texto inclui os Fiagro nessa lei.

Ainda de acordo com o relator, o texto possibilita que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra. Porém, pela proposta, os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato. “De forma semelhante aos fundos imobiliários, os Fiagro democratizarão o mercado fundiário, pois viabilizarão investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem a efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais”, disse.

“Ainda que um investidor estrangeiro venha a ser cotista de um Fiagro que tem em seu patrimônio um imóvel rural, a propriedade não se comunica, em hipótese alguma, ao cotista estrangeiro”, garantiu o relator.

Tratamento tributário

Áureo salienta ainda que é conferido a esse tipo de investimento o mesmo tratamento tributário dado pela lei ao fundos imobiliários. Pelo texto aprovado, com emendas de Plenário, os rendimentos e ganhos de capital auferidos e distribuídos pelos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada as ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos.

Porém, não estarão sujeitas à incidência do IR na fonte as aplicações efetuadas pelos Fiagro.

Democratização de investimentos

Autor do projeto, Arnaldo Jardim destacou que a proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor, permitindo a participação tanto de investidores individuais – pessoas físicas -como investidores institucionais. Para ele, haverá democratização de investimento no setor, lembrando que “hoje os fundos imobiliários têm cerca de 1 milhão de investidores”.

Ele destacou ainda que que investidores individuais não poderão aferir mais de 10% da rentabilidade do fundo.

Participação de estrangeiros

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta ameaça a democratização da terra e a segurança alimentar. Ela disse que a medida permite a compra de terras brasileiras por estrangeiro, burlando a legislação, já que o “fundo vai poder comprar terra e poderá ter participação de estrangeiros”.

Além disso, na sua visão,  vai estimular o estoque especulativo da terra. “Nós queremos a terra para produzir, e a proposta vai na contramão do estímulo à agricultura familiar e da repartição da terra entre o povo brasileiro”, afirmou.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) acredita que “estrangeiros vão dominar fundos e ditar o que produzir e como produzir”, ferindo a soberania nacional.

Também contrária à proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a proposta beneficia apenas grandes agricultores e não leva em conta os pequenos agricultores. Ela lembrou do veto do governo, ainda não apreciado pelo Congresso, ao projeto de lei aprovado pelos parlamentares que previa o pagamento de um benefício especial aos agricultores familiares durante a pandemia (PL 735/20, transformado na Lei 14.048/20).

Aplicações

Conforme o texto aprovado, os Fiagro, serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:

  • imóveis rurais;
  • participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
  • direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
  • cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.​

 

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