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Conflito entre IBAMA e IMAP gera operação da PF no setor da soja no Amapá 

Os investimentos e os milhares de empregos gerados pelo agronegócio no Amapá, podem sofrer um grande revés, devido entendimentos diferentes de órgãos federal e estadual. 

Os produtores trabalham atualmente em 24 mil hectares do cerrado amapaense, com plantação de soja, devidamente licenciados pelo órgão responsável, o Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, o qual estabelece critérios e executa os processos de licenciamento para a produção dos grãos, supostamente, segundo a legislação vigente no país. Assim, ao buscar as orientações e licenças diante do IMAP, os produtores apresentaram projetos adequados à Licença Ambiental Única – LAU, contratando engenheiros florestais e ambientais credenciados pelo próprio IMAP. 

Nesses projetos de produção constam os procedimentos a serem adotados nas áreas de lavouras como limpeza, supressão vegetal do cerrado, correção do solo, aragem, plantio, tratos culturais, pulverização, defensivos utilizados, manutenção de máquinas, colheita, dentre outros. O procedimento para o licenciamento pelo IMAP prevê diligências às áreas dos solicitantes, que podem eventualmente demandar adequações e que, uma vez atendidas pelos produtores e após comprovação por nova vistoria técnica, é gerada a LAU – Licença Ambiental Única, autorizando a produção. 

Ocorre que apesar de grande parte dos projetos terem o processo de licenciamento em avaliação por mais de dois anos, tempo extremamente superior ao de outros estados brasileiros, aliás, o que demonstra o esforço dos produtores para se adequarem a todas as normas legais em respeito ao meio ambiente, ainda assim, no ano de 2015, surgiram os primeiros questionamentos sobre a necessidade de se ter, além da LAU, a Licença Autorização de Supressão Vegetal das áreas de produção.

Alguns produtores pediram esclarecimentos ao IMAP que, por sua vez, respondeu com a afirmativa de que áreas sobre cobertura da LAU não necessitariam de expedição de Autorização de Supressão Vegetal, garantindo um mínimo de segurança jurídica para que os investimentos dos produtores continuassem ocorrendo.

A despeito de tudo isso, no final de 2016, produtores foram surpreendidos pelo início de notificações do IBAMA de embargo e multa sobre as áreas de plantio, sob a alegação de falta de Autorização de Supressão Vegetal, mesmo com a garantia de suficiência da licença fornecida pelo órgão do Estado.

Os produtores, desde então, vem participando de reuniões com IBAMA/AP, IMAP, MPE, Procuradoria do Estado do AP, Governo do Estado, Presidência do IBAMA, Senadores da República, Ministro do Meio Ambiente, entre outras autoridades, na busca da solução definitiva para esse problema. De modo a ficar claro para todos que nesse caso não houve crime ambiental, mas uma lamentável falha administrativa pela imperfeição no processo de licenciamento ambiental no estado, e que deve ser corrigida imediatamente.

 

 

Apesar do esforço de quase todos os envolvidos, se percebeu que o tempo exigido para a tal solução definitiva poderia provocar o sério dano de inviabilizar a colheita e comercialização da safra de 2017. Diante disso, se entendeu que a Justiça Federal seria a forma mais rápida de evitar um baque para a economia do Estado e garantir a sobrevivência dos produtores. Assim foi feito e, de forma liminar o desembargo das áreas, obtiveram o tempo necessário para a comercialização e para que sejam implementadas as devidas ações jurídicas e administrativas. 

A ação da Polícia Federal realizada na manhã deste último dia 14, incide exatamente sobre pontos tratados por nós de maneira muito franca e exclusiva durante estes últimos dias:

1 – Da necessidade de uma gestão austera para encerrar as irregularidades no Instituto de Ordenamento Territorial e Meio Ambiente – IMAP, que vem travando o desenvolvimento da economia do Amapá por anos;

2 –  De se romper com as indicações políticas e possibilitar que quadros técnicos trabalhem para evitar os erros técnicos grotescos do órgão estadual, como no caso da não inclusão da ASV na LAU. Além do estabelecimento processos e de regras claras capazes de corrigir a imperfeição no processo licenciamento ambiental do estado, que coloca a produção na ilegalidade e criminaliza quem pretende trabalhar no Amapá.

3 – Da necessidade de se trazer à luz da legalidade e da publicidade os processos fundiários e ambientais das áreas para produção.

 

Juan Monteiro

Administrador e Jornalista

Especialista em Marketing do Agronegócio

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